RECOF
Em complementação a esse regime, foi instituído em 1997, por meio do Decreto 2.412 de 3/12/97, o Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF), cujo controle aduaneiro da entrada, permanência e saída de mercadorias será efetuado por estabelecimento importador da empresa, mediante processo informatizado, com base em software desenvolvido pelo beneficiário, que possibilite interligação com os sistemas informatizados de controle da Secretaria da Receita Federal, a quem caberá homologar o aplicativo e a interface de comunicação.
O objetivo da RECOF é permitir que a empresa importe ou adquira no mercado interno, com suspensão dos tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos destinados a exportação.
RECOF - Conceito
O regime RECOF (Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado) foi instituído através do Decreto 2.412 de 3 de Dezembro de 1.997 e publicado no D.O.U. de 4 de Dezembro de 1.997. Já pela Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal IN SRF 035 de 2 de Abril de 1.998, tivemos a normatização necessária para o início de operação desse inovador Regime Especial.
Essa primeira versão do RECOF, com a IN SRF 035 de 2 de Abril de 1.998, foi direcionada para atender os segmentos das indústrias de Informática e Telecomunicações, identificando os insumos (classificados por NCM) que poderiam compor os produtos a ser fabricados no país com suspensão dos tributos.
Posteriormente é editada a IN SRF 105/00 em 24 de Novembro de 2.000 que Dispõe sobre o RECOF, mas a mesma é revogada pela IN SRF 80/01 de 11 de Outubro de 2.001, a qual é modificada pela IN SRF 90/01 de 6 de Novembro de 2.001 tudo ainda para a indústria de Informática e Telecomunicações.
A segunda e terceira modalidades do RECOF foram instituídas respectivamente através das IN’s SRF 189 de 9 de Agosto de 2.002 e 254 de 11 de Dezembro de 2002, contemplando os segmentos das