ABORTO
A discussão é sobre o aborto. Sobre a interrupção da gravidez de feto declarado anencefálico.
A ação, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde – CNTS, tem como pedido final a declaração da inconstitucionalidade, com eficácia abrangente e efeito vinculante, da interpretação dos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, do Código Penal como impeditiva da antecipação terapêutica do parto em casos de gravidez de feto anencefálico, diagnosticado por médico habilitado, reconhecendo-se o direito da gestante de assim agir sem a necessidade de apresentação prévia de autorização judicial ou qualquer outra forma de permissão específica do Estado.
A questão levantou um acirrado debate entre a classe médica, alguns adeptos e os religiosos de plantão. Audiências públicas foram realizadas e várias declarações, artigos de jornal, revistas, pareceres publicados. A controvérsia parece interminável.
No caso de um feto sem cérebro, é certo que ele morrerá ao nascer. Sendo assim, seria permitido o aborto, para poupar a mulher do sofrimento de gerar uma coisa morta por nove meses?
O eminente Ministro Marco Aurélio Melo, relator da ADPF declara em seu parecer: “A vida é um bem a ser preservado a qualquer custo, mas, quando a vida se torna inviável, não é justo condenar a mãe a nove meses de sofrimento, de angústia, de desespero”.
Comungam desse entendimento a classe médica e vários adeptos, dentre os quais me incluo.
Os religiosos de plantão, que condenam qualquer tipo de aborto, rebatem, “Nós ficamos com a vida!”.
A afirmação me atinge, por contundente que é. Não pelo que ela diz, mas pelo que quer dizer: “Nos ficamos com a vida. Você, que não concorda, fica com a morte...”
Pensamentos assim me colocam numa turbulenta crise eufórico-angustiante. Comecei então a me questionar. Em busca de respostas revirei minha