Recof - breves conceitos
A prática de comércio exterior no Brasil vem apresentando um significativo crescimento ao longo dos últimos anos, mas sem encontrar evolução na legislação brasileira, considerada por muitos como rígida e bastante confusa.
No caso das importações a carga tributária se mostra elevadíssima. Apesar disso, o índice de importações/exportações aumentou consideravelmente, resultado das políticas comerciais adotadas pelo país.
Com a finalidade de reduzir a burocracia, facilitando as importações e incentivando as exportações, o governo brasileiro instituiu através do Decreto nº 2.412, de 03 de dezembro de 1997, o RECOF - Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob controle Informatizado.
O RECOF permite a importação de mercadorias para operações de industrialização de produtos destinados ao mercado externo, com a suspensão do pagamento de impostos.
Para que a empresa possa se beneficiar do RECOF Automotivo, esta deve manifestar seu interesse à Secretaria da Receita Federal, aderindo ao programa por meio de um software. O setor automotivo é o terceiro segmento beneficiado com um regime aduaneiro especial para empresas com potencial para alavancar exportações. Os outros foram os segmentos de informática e aeronáutico.
O RECOF Automotivo proporciona a oportunidade de redução do custo de oportunidade na aquisição da matéria prima e insumos e, em consequência, dos estoques desses e de produtos finais, tendo em vista a suspensão do imposto sobre os produtos industrializados e do imposto de importação.
Desta forma, o regime agiliza o desembaraço de mercadorias direcionadas ao comércio exterior, ao mesmo tempo em que reduz os custos alfandegários, de oportunidade e simplificam o gerenciamento logístico de armazenamento, transporte e distribuição, atividades estas que oneram a maior parcela dos custos logísticos nas cadeias de suprimentos.
A concessão e operação no regime do RECOF são pontos cruciais, pois dependem do cumprimento de uma série de