reclamação
CARLOS ANTONIO ALVES, brasileiro, solteiro, motorista, portador da CTPS nº 91958 série 030/RJ, carteira de identidade n.º 053679391-9 expedida pelo SSP/RJ e do CPF n.º 738.186.827-04, residente e domiciliado na Rua São Luiz Gonzaga, 01 apto. 302 – Itanhangá/RJ – CEP: 22753-053, por intermédio de sua advogada e bastante procuradora (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua Expedicionario Ramis Mendes, 11 c 2 – Colubande – São Gonçalo/RJ – CEP: 24451-630, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
RESCISÃO INDIRETA
em face de NILTON DE OLIVEIRA FERNANDES, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 96028033374 expedida pelo SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 788.703.723-91, residente e domiciliado a Estrada do Itanhanga, 2523 – Muzema – Itanhanga/RJ – CEP: 22753-053, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
Vem o reclamante requerer o beneficio da GRATUIDADE DE JUSTIÇA conferido pela Lei 1060/50, por ser juridicamente pobre não podendo arcar com custas e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustente e de sua família.
DO MÉRITO
1. CARACTERIZAÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO
O Reclamante labora para o Reclamado desde junho de 2005 no cargo de motorista, já que o Reu possui veículos que fazem a linha Rio das Pedras x Gávea, perfazendo um total mensal de ganhos no valor de R$ 3.000,00, não tendo sua CTPS assinada.
Que o Reclamante cumpre uma jornada de trabalho de 16:00 hs de um dia até as 08:00hs do dia seguinte, sem repouso pois trabalha de domingo a domingo.
Todavia, torna-se inviável e insuportável a continuidade do contrato de trabalho uma vez que o reclamante ao não ter sua CTPS assinada esta privando-o das garantias e direitos trabalhistas, principalmente no que concerne ao recolhimento do