PEC das domésticas
A JORNADA DE TRABALHO DO EMPREGADO DOMÉSTICO, NECESSIDADE DE
FIXAÇÃO
E
EFEITOS,
UMA ANÁLISE
DAS
DÉCADAS
DE
OMISSÃO
CONSTITUCIONAL E DE DESAMPARO LEGAL E O REGIME JURÍDICO ATUAL
Edson Lino dos Santos1
RESUMO
O presente trabalho tem por fito analisar as questões que norteiam a inexistência de jornada de trabalho do empregado doméstico, desde o surgimento desses obreiros em alguns países ao contexto histórico nacional, abordando o regime jurídico a que foram submetidos por décadas no Brasil e suas conseqüências, bem como a tutela jurídica atual. Para tanto, tem-se como ponto de partida a previsão constante no parágrafo único, do art. 7º, da
Constituição Federal de 1988, a qual consagrou por longos anos uma discriminação odiosa contra os trabalhadores domésticos, corroborando uma desigualdade instaurada desde a Consolidação das Leis do Trabalho, nos termos da alínea “a” do seu art. 7º.
PALAVRAS-CHAVE: Empregado Doméstico. Jornada de Trabalho. Necessidade de Fixação.
SUMÁRIO: 1.Introdução; 2.Informações Históricas, 2.1.No Brasil, 2.2.Direito Internacional;
3. Princípios Fundamentais, 3.1. Princípio da Igualdade, 3.2.Da Dignidade da Pessoa
Humana; 4. Empregado Doméstico 5. Necessidade de Fixação da Jornada de Trabalho do
Empregado Doméstico; 6. Considerações Acerca do Regime Jurídico Atual face à Aprovação da PEC nº 66. 7. Considerações Finais.
1
Técnico em Administração, Servidor do Ministério Público do Estado da Bahia, Acadêmico do Curso de
Direito da Universidade Federal da Bahia – UFBA.
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1. INTRODUÇÃO
O trabalho doméstico cuja existência remonta à época da escravidão e do colonialismo desperta importantes reflexões, sobretudo pela relação de desigualdade e submissão estabelecida, com a decorrente exploração do trabalho humano e servidão.
Dentre as questões que proclamam uma reflexão, destaca-se a jornada de trabalho dos
empregados