Reclamação
(rito sumaríssimo)
em desfavor de NOME RECLAMADA, com endereço na ENDEREÇO COMPLETO, nos termos a seguir.
1. DO CONTRATO DE TRABALHO
A Reclamante foi admitida pela Reclamada em 11/02/2010 para prestar serviço de manicure. Percebeu como última remuneração R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais).
No dia 03/01/2011 pediu demissão porque recebia o salário atrasado e seu FGTS não era depósitado. Começou a cumprir o aviso prévio em 03/01/2011, sendo que foi acordado com a Reclamada que cumpriria até o dia 26/01/2011, em razão do casamento da Reclamante marcado para o dia 28/01/2011, conforme Certidão de Casamento em anexo.
A Reclamada no ato da dispensa deixou de pagar à Reclamante as verbas rescisórias, o salário referente ao mês de dezembro de 2010 e os dias trabalhados no mês de janeiro de 2011, o 13º salário de 2010 e 2011, férias proporcionais + 1/3 e a quantia de R$ 70,00 (setenta reais).
Ressalta-se que a Reclamada deu baixa na CTPS da Reclamante em 02/02/2011, porém a Carteira encontra-se retida.
2. DA MULTA DO ART. 477, § 8º DA CLT
A reclamante requer a condenação da Reclamada ao pagamento da multa cominada no § 8º, do art. 477 da CLT, equivalente ao valor do último salário mensal, tendo em vista a mora no pagamento da rescisão, qual seja R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais).
3. DA MULTA DO ART. 467 DA CLT
Restando parcelas incontroversas não pagas pela reclamada no momento oportuno, requer seja condenada ao pagamento da multa prevista no art. 467 da CLT, ou seja, com acréscimo de 50% sobre o valor de cada uma, assim, R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais).
4. DOS DEPÓSITOS DE FGTS
A Reclamada deixou de realizar os depósitos de FGTS referente a 11 (onze) meses, sendo que pagou apenas o mês de julho de 2010.
Portanto, deve a reclamada ser compelida a efetuar e comprovar em Juízo os depósitos faltantes, sob pena de pagar a indenização em valor equivalente, acrescida de juros e