Reclamação trabalhista
QUOTA LITTIS RECLAMAÇÃO TRABALHISTA CONTRATANTE: brasileira, solteira, comerciária, portadora do CPF solteira, comerciária, portadora do CPF nº 600.400.3 nº 600.400.3000000--22, --domiciliada e residente na QS 12, Conjunto 3--W, Casa 23 -Riacho Fundo I –– Distrito Federal CEP 71.810 CONTRATADO: brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/DF sob o nº 70.800, portador do CPF nº 555.444.777--99, com endereço profissional no SCS, --Edifício Marília Gabriela, sala 300 Brasília –– Distrito Federal DO OBJETO Propor reclamação trabalhista em favor da CONTRATANTE compreendendo a elaboração da petição inicial, distribuição, acompanhamento e prática de todos os demais atos necessários até final decisão. DA REMUNERAÇÃO E DO PAGAMENTO Os serviços ora ajustados serão remunerados ao final, vinculados ao êxito da ação. Pactuando--se, para esse fim, o percentual de 15% -- (quinze por cento) do valor que ao final venha a ser obtido pela CLIENTE. DA QUITAÇÃO DOS HONORÁRIOS I) A parcela relativa aos honorários fixados pela partes será diretamente deduzida do valor que venha a ser depositado em
II) Na hipótese de vir a cliente a receber diretamente da outra parte da outra parte o valor devido, providenciará esta, em prazo não excedente a cinco (5) dias úteis, a quitação da verba honorária mediante pagamento direto ao CONTRATADO,
OUTRAS DISPOSIÇÕES ALUSIVAS AOS HONORÁRIOS
i) O acordo feito pela CONTRATANTE e a parte contrária não prejudica e não retira do CONTRATADO o direito à verba honorária pactuada. ii) a revogação do mandato por vontade da