Feevale
Venho por meio deste informar que não desejo a rescisão do contrato, ao contrário, gostaria que o mesmo fosse cumprido da mesma forma que foi combinado pelas partes, conforme o Simulador - Planilha CET, realizado na empresa Rossi e na empresa Contratos, em Porto Alegre, na ocasião em que foram levados os documentos à esta empresa e encaminhado a Caixa Econômica Federal, que previa: prazo máximo de 300 meses; sistema de amortização SAC; cota máxima de financiamento de 90%; valor de entrada de R$ 21.494,63; desconto de R$ 15.307,00; valor de financiamento de R$ 62.198,37; juros nominais de 4,5000%; juros efetivos de 4,5940%; custo efetivo total de 2,56%, com uma prestação mensal de R$ 449,99. Não desejo a rescisão pois foi informado pelo funcionário da Rossi Ernani que caso aprovado a documentação pela funcionária da Caixa Econômica Federal que trabalhava dentro da empresa Rossi, de nome Renata, seria gerado o boleto para pagamento da entrada e o imóvel estava garantido, faltando apenas a assinatura do contrato, ato que aguardo até o presente momento! Como agora a CEF nega o financiamento, se tal foi garantido pelo funcionário Ernani através da sedizente funcionária da Caixa Renata? Levei todos os documentos solicitados, informei todos os dados requeridos, ou seja, de posse de todas as informações que precisavam, garantiram que o financiamento seria concedido, e agora recebo a informação que isso não é verdade! Entendo que não posso ser prejudicado por falha que não foi minha, e percebo agora que fui enganado pelo funcionário Ernani, pois após o pagamento da entrada descobri que a funcionária Renata não é funcionária da Caixa. Caso eu tivesse ciência que a funcionária Renata não era funcionária da CEF, não daria o negócio como certo, não esperaria todo o tempo que esperei e não teria a frustração que agora estou tendo, pois não teria concordado com o negócio. Quem responderá por isso? E o tempo que esperei pela assinatura do contrato e deixei de