RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
URGENTE - PEDIDO DE LIMINAR
DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
(item IX da inicial)
JOSELITA DE MOURA SANTOS, brasileira, solteira, recepcionista, portadora do RG nº 1.458.571 e do CPF nº 844.756.923-34, residente e domiciliada na Rua Motorista Genésio Carvalho, nº 1259, Bairro Agua Mineral, Teresina, Piauí, por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato incluso), com endereço devidamente transcrito no rodapé desta, local onde receberá as notificações que o caso requer, vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de TEIXEIRA E ARAÚJO LTDA (LISERV), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ com o nº 08.568.253/0001-78, com endereço na Rua Teodoro Pacheco, nº 988, Palácio do Comércio, sala 201, CEP 64.001-060, Centro, Teresina - PI, o que faz pelos motivos de fato e de direito que passa a expor para, ao final, requerer:
DI – DO CONTRATO DE TRABALHO
I- DO CONTRATO DE TRABALHO
A Reclamante iniciou suas atividades laborativas para a Reclamada em 10.08.2012, para exercer a função de recepcionista, para tanto, desenvolvia sua função em benefício da SASC – SECRETARIA DA ASSITÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – órgão do Poder Executivo Estadual, nesta Capital. Trabalhava todo o horário de funcionamento do referido órgão Público, das 07h30min às 14h00min, de segunda - feira a sexta - feira. Seu salário total mensal era no valor de R$ 738,46 (setecentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos).
Embora a Autora tenha laborado normalmente – em cumprimento do aviso-prévio trabalhado (doc. anexo), a Reclamada como meio de dificultar a mesma em receber seus haveres rescisórios, bem como, efetuar o saque do F.G.T.S já depositado,