Apresentação de um POP
PADRONIZADO (POP)
Alexandra Reis e Anna Vilmara
Silva e Souza – Tijuca
Turma –K
Prof: Alberto Ferreira
Apresentação.
O transporte rodoviário, por via pública, de produtos que sejam perigosos, por representarem risco para a saúde de pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente, é submetido às regras e aos procedimentos estabelecidos pelo Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, Resolução ANTT nº. 3665/11 e alterações, complementado pelas Instruções aprovadas pela Resolução ANTT nº. 420/04 e suas alterações, sem prejuízo do disposto nas normas específicas de cada produto.
Os documentos citados especificam exigências detalhadas aplicáveis ao transporte rodoviário de produtos perigosos, estabelecendo prescrições referentes à classificação do produto, marcação e rotulagem das embalagens, sinalização das unidades de transporte, documentação exigida entre outras.
A empresa precisa ser legalmente constituída e atender as exigências dos órgãos reguladores do setor em cada município. Normalmente deve possuir Licença de Operação (ou dispensa de
Licença – CDL) emitida pela CETESB. Além disso, precisa dar destino adequado a todos os resíduos coletados e fornecer os documentos que comprovem isso. Este manual visa promover as boas práticas agrícolas e fornecer atualizações legais e normativas acerca do transporte seguro de produtos perigosos, ele também traz, informações sobre os requisitos mínimos para o transporte destes produtos sobre os aspectos ligados às legislações específicas estaduais e/ou municipais. Documentação da empresa para o transporte de Resíduos perigosos
Licença de Operação (L.O);
Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR ) NBR 13221;
Ficha de Emergência (de acordo com a periculosidade do resíduo);
Teste de fumaça preta;
Nota Fiscal ( à ser emitida pelo gerador);
Etiqueta de resíduo;
Check-List ;
Manual de Transporte;
1-1 Documentos