Reclamação trabalhista
(10 linhas)
RAQUEL DA SILVA, (nacionalidade), (estado civil), assistente contábil, portadora do RG n.º XX, do CPF n.º XX e da CTPS n.º, nascida aos XX/XX/XXXX, filha de (nome da mãe), residente e domiciliada (endereço), na cidade de Amparo vem, por meio de seu advogado, que esta subscreve, ajuizar
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, a ser processada pelo Rito Ordinário, com base no artigo 840, § 1º da CLT, combinado com o artigo 282 do CPC.
em face de BETA, CNPJ/MF XXXXXX, com matriz estabelecida em Guarulhos/SP, (endereço), com fundamento nos fatos e razões de direito a seguir expostas.
I- DOS FATOS
A reclamante foi contratada para exercer a função de assistente contábil na filial da empresa Beta, localizada no município de Campinas/SP. O contrato de trabalho foi firmado na matriz da empresa, em 10 de setembro de 2011, sendo fixada a remuneração mensal de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais).
Em 10 de julho de 2013, a reclamante foi dispensada sob alegação de justa causa, sendo que a reclamada não apontou o motivo que deu ensejo a referida dispensa e nada pagou a título de verbas rescisórias.
II- DO DIREITO
A dispensa por justa causa constitui-se na mais severa das penas aplicáveis pelo empregador ao empregado em razão da prática, por esse último, de alguma falta grave que torne impossível ou inviável a manutenção do vínculo empregatício.
Prevista no artigo 482 da CLT, a dispensa por justa causa jamais poderá ocorrer de forma imotivada e somente será admitida se decorrente de uma ou mais condutas previstas no citado dispositivo legal. Ademais, por tratar-se de sanção máxima que autoriza a rescisão do contrato de trabalho, a falta cometida pelo empregado deve ser devidamente apurada e provada pelo empregador (artigo 818 da CLT).
Com relação ao fato gerador da dispensa por justa causa, assim leciona Carla Teresa Martins Romar (Direito do Trabalho Esquematizado,