O Tratado Internacional
Bruna Santos, Camila Alves, Cecília Dantas,
Felipe Costa, Kennedy Rodrigues, Thiago Reis, Thuan Zampagli
O Tratado Internacional
Até o romper do século XX, o direito dos tratados tinham consistência assentada sobre certos princípios gerais, como o pacto sunt servanda e o da boa-fé. O direito dos tratados constituiu-se, sumariamente, por como negociam as partes; por meio de que órgãos esses tratados são executados; que gênero de texto as produzem e como se asseguram autêntico; que efeito o tratado exerce sobre as partes pactuantes, entre outros. Tendo em vista o desafio que um tratado multilateral trazia era necessária uma ampliação no acervo normativo deste, tais como regras concebidas para acordos meramente bilaterais. O século XX trouxe a entrada das organizações internacionais no pós guerra, fazendo com que o direito dos tratados tivesse sua codificação não mais validadas apenas por suas regras costumeiras, passando a ter validade através de regras convencionais, escritas, expressas, elas mesmas, no texto de tratados.
Em 23 de maio de 1969 o direito dos tratados foi efetivado na Convenção de Viena. Foram envolvidos cento e dez Estados, onde apenas trinta e dois firmaram o documento naquela data. Mais de dez anos se passaram até que fosse firmado o tratado dos tratados com número de Estados equivalentes, de início, à quarta parte da comunidade internacional. Tratados são acordos formar e assertivos que visam chegar a uma opinião em comum entre Estados interdependentes. É um instrumento que tem essa característica devido a um formato de produção e finalidade com um conteúdo que pode ser amplamente variável, abrangente. Esse instrumento é entendido como uma espécie de legitimidade jurídica em diversos âmbitos estatais de pessoas jurídicas de direito internacional público.
Tratados e costumes se distinguem. O primeiro é um acordo concluído feito de forma escrita, celebrado