NR 12
Princípios Gerais Esta Norma definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas. Entende-se como fase de utilização a construção, transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento. As disposições desta Norma referem-se a máquinas e equipamentos novos e usados. O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, garantindo a saúde e a integridade física dos trabalhadores, e medidas apropriadas quando houver pessoas com deficiência envolvidas no trabalho. Medidas de proteção, a ser adotadas:
- proteção coletiva;
- medidas de organização do trabalho;
-medidas de proteção individual.
Arranjo físico e instalações Nos locais de instalação de máquinas e equipamentos, as áreas de circulação devem ser devidamente demarcadas.
As vias principais de circulação nos locais de trabalho e as saídas devem ter no mínimo, 1,20 m. de largura e devem ter passagem livre.
A distancia entre as maquinas devem garantir segurança dos trabalhadores durante sua operação, manutenção, ajuste, limpeza e inspeção, permitindo movimentação corporal.
Os pisos dos locais de trabalho onde se instalam máquinas e equipamentos devem ser mantidos limpos e livres de objetos, graxas, óleos e outras substancias que tornem o local escorregadio, para prevenir algum tipo de acidente.
Instalações e dispositivos elétricos
As instalações elétricas das máquinas e equipamentos