Reclamação Trabalhista
O ESPÓLIO DE MARCOS BEZERRA DOS SANTOS, representado pela viúva JERUZA CRISTINA MOREIRA DA SILVA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade/RG nº 04.795.932-05 e CPF/MF sob nº 697.157.505-91, natural de São Felix – BA; filha de Regina Moreira da Silva, nascida em 25/11/1971, residente e domiciliada na Avenida Teles, nº 30, no bairro da Caixa D’Agua, Salvador – BA, CEP: 40.320-300; por seu advogado, infra-assinado, conforme mandato de procuração em anexo, com endereço profissional, onde poderá receber notificações, na Av. Luís Viana, n. 6775, Paralela Salvador-BA, CEP:41.745-130, propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face de:] URANUS 2 COMUNICAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.188.004/0002-26, atividade econômica - Agência de Publicidade - com sede na Avenida Santos Dumont, nº 2166, Km 1,5 no Município de Lauro de Freitas - Bahia, CEP: 42.700-000; e de FERREIRA COSTA & CIA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 10.230.480/0003-00, atividade econômica - Lojas de Departamentos ou Magazine - com sede na Avenida Luiz Viana Filho, nº 6180, Paralela, Salvador - Bahia, CEP: 41.730-101; pelos seguintes motivos de fato e de direito adiante transcritos:
1.0- QUESTÕES PRÉVIAS.
1.1-DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, por estar a Reclamante desempregada e se declarar, sob as penas da lei, em situação de pobreza, na acepção jurídica do termo, o que a impede de custear o processo sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, requer a concessão do benefício da Justiça Gratuita, com fulcro no art. 790, §3º, da CLT.
1.2-DO RITO
A presente demanda deverá ser processada sob o rito sumaríssimo, em razão do valor da causa não exceder 40 (quarenta) salários mínimos, conforme art. 852-A, da CLT.
2.0-DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA 2ª RECLAMADA:
Esclarece a autora que o de cujus foi contratado pela primeira reclamada para exercer a função