aferição
Em continuidade à publicação das matérias voltadas para a construção civil, neste trabalho abordaremos alguns aspectos previdenciários relacionados à regularização de obra com base na área construída e no padrão.
Todas as orientações contidas nesta matéria, tem como fundamento legal a Instrução Normativa RFB nº 971/09, e suas alterações posteriores.
2.Declaração e Informação sobre Obra (DISO)
Nos termos do art. 339 da Instrução Normativa RFB nº 971/09, para regularização da obra de construção civil o proprietário do imóvel, o dono da obra, o incorporador, pessoa jurídica ou pessoa física, ou a empresa construtora contratada para executar obra mediante empreitada total deverá informar à Receita Federal do Brasil, os dados do responsável pela obra e os relativos à obra, mediante apresentação da Declaração e Informação sobre Obra (DISO), conforme modelo do Anexo V, transcrito a seguir, na unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil da jurisdição do estabelecimento matriz da empresa responsável pela obra ou da localidade da obra de responsabilidade de pessoa física.
Anexo V A Declaração e Informação sobre Obra (DISO) será preenchida pelo proprietário do imóvel, dono da obra, empresa construtora ou incorporador(a), seja pessoa física ou jurídica, obedecendo as seguintes instruções:
Campo 1: Numerar os formulários e anexos preenchidos seguido da quantidade de folhas que serão entregues ao órgão da Receita Federal do Brasil.
Campo 2: Uso Exclusivo da RFB - para registrar o código do órgão receptor.
Campo 3: Uso Exclusivo da RFB - para registrar o mês e o ano da recepção.
Campo 4: Assinalar com "X" a quadrícula correspondente aos dados do declarante conforme seja pessoa física ou jurídica ou empresa construtora e, em seguida, registrar os dados que o identifica.
Campo 5: Registrar os dados da obra, inclusive a sua matrícula no Cadastro Específico do INSS