Reclamação trabalhista rito sumaríssimo
TRABALHO DE BRASÍLIA/DF
LETÍCIA ARAÚJO, brasileira, solteira, nascida em 25/09/1966, filha de Nádia Araújo, portadora do RG n° 3.820.503 SSP/GO, inscrita no CPF sob o n° 428.393.941-20, CTPS 4526, série 00006-DF e PIS 102.449.166-72, residente e domiciliada na Quadra 03, lote 11, Vila São Luis II, Santo Antônio do Descoberto-GO, CEP: 72.900-000 e telefone 9201-1378 vem, por intermédio de seus advogados do núcleo de prática jurídica do UDF, com fulcro nos arts. 839, 840 e 852-A, ambos da CLT e art. 282 do CPC, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA pelo rito sumaríssimo em face de ZLTV AMBIENTAL LTDA, CNPJ nº 04.275.196/0001-88, de endereço incerto e não sabido, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
I – TÓPICOS INICIAIS
I.I - PUBLICAÇÕES
Com o objetivo de viabilizar o acompanhamento das inúmeras ações ajuizadas pelo Núcleo de Prática Jurídica do UDF, instituição destinada a prestar assistência judiciária gratuita a pessoas de baixa renda, é necessária que assim seja as intimações, publicações e anotações na capa dos autos feitas exclusivamente em nome do advogado Luiz Fernando Carvalho Maciel, inscrito na OAB/DF nº 14.007, atendendo assim ao disposto no artigo 39, I do Código de Processo Civil.
I.II - COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
A controvérsia não foi submetida à Comissão de Conciliação Prévia, visto que tal submissão não se faz mais necessária e nem constitui condição da ação ou pressuposto processual, de acordo com o posicionamento adotado pelo STF no julgamento das ADI’s 2139 e 2160, o qual declarou inconstitucional o art. 625-D da CLT.
I.III - CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA
A situação econômica da Reclamante não permite que a mesma arque com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família, razão pela qual faz jus a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos da lei 1.060/50 c/c a lei 7115/83 e art. 5º, LXXIV da Constituição Federal,