Seminario i
Nome: Gabriela de Oliveira Mattos.
Rio de Janeiro, 14 de Agosto de 2012.
a) Que é isenção? Em quais dos critérios da RMIT a isenção pode atuar? No caso concreto da lei acima, aponte qual critério da regra-matriz de incidência tributária foi mutilado.
Trata-se de uma das modalidades de Exclusão do Crédito tributário, prevista no Art. 175,II do CTN. Em relação ao seu conceito, para alguns autores seria hipótese de não incidência tributária legalmente qualificada. Para outros, é uma exclusão do crédito tributário, pois embora tenha acontecido o fato gerador do tributo, o ente tributante esta impedido de constituir e cobrar o crédito tributário.
A Isenção tem como objetivo inibir a funcionalidade da regra-matriz, pela hipótese ou pela consequência. Em se tratando da hipótese, atingindo o critério material, pela desqualificação do verbo ou pela subtração do complemento, bem como pelo critério espacial e temporal. Já em relação ao consequente, atingindo pelo critério pessoal, podendo o mesmo ser pelo sujeito ativo, ou pelo sujeito passivo, bem como pelo critério quantitativo, pela base de calculo ou pela alíquota.
No caso em tela, no momento em que o legislador municipal editou a lei de isenção mutilou o critério material pela subtração do complemento, haja vista que delimita o núcleo do acontecimento a ser promovido, no momento que limita a isenção sobre imóveis cedidos em comodato, por escritura pública ou documento particular devidamente registrado. Em continuidade, o legislador mutilou o critério pessoal, pelo sujeito passivo, pois há limitação quanto às pessoas que a Lei atingirá, quando cita as entidades culturais, sem fins lucrativos, à União, aos Estados, Municípios, às autarquias e às fundações públicas, como beneficiárias da referida Lei. Ademais limita quanto ao critério temporal, pois o benefício valerá tão somente