RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO RITO SUMARÍSSIMO
MARIA, brasileira, estado civil, profissão, portadora da CTPS nº..., série ..., CPF nº ..., cédula de identidade nº ..., residente e domiciliada no endereço...na cidade de Lajeado/RS, por seu advogado firmatário (procuração em anexo), vem respeitosamente perante Vossa Excelência propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO RITO SUMARÍSSIMO
contra "B", empresa inscrita no CNPJ sob o nº... , com endereço..., por meio de seu representante...,com fundamento no art.840, § 1º, da CLT, combinado com o art. 282 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT, e arts. 852-A e seguintes da CLT, pelos fato e fundamentos de direito a seguir.
I – DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA (CCP) O Supremo Tribunal Federal – STF, no julgamento liminar das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2.139 e 2.160, decidiu que a passagem pela CCP é facultativa. Com efeito, o art. 625-D, “caput”, da CLT, que traz a regra da obrigatoriedade recebeu interpretação conforme a Constituição Federal, com base no seu art. 5º, XXXV, ao prever o princípio da inafastabilidade da jurisdição ou do amplo acesso ao Poder Judiciário.
II - DOS FATOS A Reclamante foi contratada pela Reclamada em 18/03/2005 e foi demitida em 12/03/2013. Trabalhou durante o último ano do seu contrato (12/03/2012 a 12/03/2013) 1 (uma) hora extra por semana sem receber a sua remuneração. E, igualmente em dois feriados nesse período. Desde a data de 18/03/2010, não gozou férias. Seu salário era de R$ 900,00.
Até o presente momento, não recebeu nenhuma verba rescisória. III - DOS FUNDAMENTOS
3.1 DAS HORAS EXTRAS A Reclamante trabalhou durante o último ano do seu contrato de12/03/2012 a 12/03/2013, 1 (uma) hora extra por semana sem receber a sua remuneração. A Constituição Federal estabelece no art. 7º, inc. XVI e a CLT no art. 59, um percentual