reclamação trabalhista motorista
FLORESTA – ESTADO DO MATO GROSSO.
ADEMAR MARQUES DA SILVA, brasileiro, viúvo, desempregado, filho de Durval Marques da Silva e Laudelina Rosa da Silva, portador do
RG nº 5797190 SSP/SP e do CPF nº 538.238.508-49, residente e domiciliado na rua
Arapongas nº 225, Jardim das Araras, nesta cidade e comarca de Alta Floresta-MT, no município de Alta Floresta, Estado do Mato Grosso, por seus advogados e procuradores que ao final assinam, com o competente instrumento de mandato incluso, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, com endereço profissional na Av. Ludovico da Riva Neto, 3690, nesta Cidade, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, interpor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face de CARLOS EDUARDO P. JANTORNO, brasileiro, agropecuarista, inscrito no CPF sob o n. 938.033.387-00, residente e domiciliado na Fazenda Vale do Ximari, localizada na Gleba Raposo Tavares, Estrada da “FAZENDA MATAO” na Comunidade Santa Rosa, na cidade de Apiacás, Estado de
Mato Grosso, o que faz com amparo nos fundamentos de fato e de direito adiante expostos. 1. DO VINCULO EMPREGATÍCIO
O autor foi admitido pelo réu em 01 de março de 2012, para exercer a função de motorista, cujos serviços sempre foram prestados de FORMA
HABITUAL, SOB DEPENDÊNCIA E MEDIANTE O PERCEBIMENTO DE
SALÁRIOS, presentes, portanto, os requisitos legais para o reconhecimento do vínculo empregatício de que trata o artigo 3º da CLT.
Que o autor foi demitido sem justa causa em 20 de novembro de 2012, sem que lhe fosse permitido o cumprimento do aviso prévio.
Que o réu com fito de burlar a legislação e conseqüentemente os encargos e responsabilidades trabalhistas, NÃO registraram o referido contrato de trabalho em CTPS, conforme copia em anexa.
É indiscutível que nas relações de trabalho, o obreiro encontra-se em condições de inferioridade, aproveitando-se o empregador para obter
vantagens