Recurso Ordinário
Processo n.º 0111110-21.2013.5.00.0009
ALBERTO DA SILVA, por seus advogados que esta subscrevem, nos autos da Reclamação Trabalhista que move em face de EMPRESA LTDA, vem, tempestiva e respeitosamente à presença de Vossa Excelência, não se conformando com a respeitável Sentença prolatada, interpor
Recurso Ordinário
com fulcro no artigo 895, I da CLT, consubstanciado nas razões em anexo.
Requer o mesmo seja conhecido, processado e encaminhado ao Egrégio Tribunal competente para reexame da questão.
Termos em que
Pede deferimento.
Maceió/AL, 25 de junho de 2010.
Advogado
OAB
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
Recorrente:
Recorrido:
Processo n.º
Origem:
Egrégio Tribunal!
Nobres Julgadores!
PRELIMINARMENTE
A. DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
O presente recurso é perfeitamente tempestivo, uma vez que a publicação da Sentença que julgou PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista se deu em 16 de junho de 2010, de modo que a contagem para a sua interposição se finda em 24 de junho de 2010, feriado, de modo que seu término deve ser postergado para o primeiro dia útil posterior.
De acordo com o artigo 3º da ORDEM DE SERVIÇO TRT GP N.º 003/2010 de 03 de junho de 2010, restou determinado pelo Desembargador Presidente deste Regional que os prazos processuais que teriam início ou vencimento nos dias 15 e 25 de junho do corrente ano estão prorrogados, com fundamento no inciso II do §1º do art. 184 do Código de Processo Civil.
Assim, o termo final para a interposição do presente Recurso Ordinário é 28 de junho de 2010, segunda-feira, observando-se devidamente o octídio legal, bem como o feriado, a suspensão dos prazos processuais e os dias não úteis de sábado e domingo.
B. DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA