Modelo de Contesta o Trabalhista
Autos do Processo n° 002345.50.5.2014017
MARIA, brasileira, casada, aposentada, com RG de n°..., SSP/..., inscrito no CPF/MF..., residente e domiciliada na QSD... Casa ..., Taguatinga, CEP nº, telefone , por intermédio de seus advogados in fine, com escritório estabelecido em..., onde recebe as notificações e intimações de praxe, vem, sob pena de nulidade, vem, mui respeitosamente, perante a presença de Vossa Excelência, apresentar:
CONTESTAÇÃO
em face da reclamação trabalhista proposta por FRANCISCO , já qualificado nos autos da reclamação trabalhista nº..., pelos fundamentos que passa a expor
1. DO BENEFICIO DA JUSTIÇA GRATUITA
A reclamada é pessoa pobre na forma da Lei – declaração de hipossuficiência em anexo - não tendo condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do seu sustento e de sua família, razão pela qual se requer os benefícios da Justiça Gratuita, em conformidade com a OJ n° 304 da SBDI-I do TST, bem como do artigo 790, §3º da CLT e o artigo 4º da Lei 1060/50.
Neste sentido, observa-se a jurisprudência a seguir;
RECURSO ORDINÁRIO. EMPREGADOR PESSOA FÍSICA. HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. A assistência judiciária gratuita prevista na Lei nº 1.060/50 configura benefício concedido às partes hipossuficientes, desde que comprovem sua miserabilidade. Todavia, mesmo que se admita que o empregador goze dos benefícios previstos na referida lei, não está ele dispensado do recolhimento do depósito recursal, porque o art. 3º da Lei nº 1.060/50 exime-o apenas do pagamento das despesas processuais, e o depósito recursal trata de garantia do Juízo da execução.
(TRT-1 - RO: 02196001520095010241 RJ , Relator: Paulo Marcelo de Miranda Serrano, Data de Julgamento: 12/11/2014, Sexta Turma, Data de Publicação: