Reclamação Trabalhista
PEÇA PROFISSIONAL
ADALBERTO GASPAR trabalhou para a empresa BANDEIRA PAULISTA METALÚRGICA LTDA., com sede na cidade de São Paulo, no período de 12-01-2007 a 25-04-2012, quando foi demitido sem justa causa.
Desenvolvia a função de motorista, no horário compreendido entre 6h00 e 14h00, sempre com intervalo de 30 (trinta) minutos para refeição e descanso de segunda a sexta-feira e aos sábados, das 6h00 às 10h00.
Percebia como último salário a quantia de 15,00 (quinze reais) por hora (Piso da Categoria dos Metalúrgicos), enquanto o Piso da Categoria de Motorista, firmado em acordo coletivo feito entre o Sindicato dessa Categoria e a Federação das Indústrias de São Paulo, era de R$ 17,00 (dezessete reais) por hora.
Quando dispensado, percebeu as verbas rescisórias e homologada foi à quitação pela DRT.
QUESTÃO: Como advogado (a) de Adalberto Gaspar, promover a medida judicial pertinente, pleiteando os direitos do empregado que entender devidos em razão do horário cumprido e da função exercida (fundamentar o pedido).
ESTÁGIO SUPERVISIONADO - PRÁTICA TRABALHISTA – PROF. GIROTO
(TURMA DE SÁBADO – DIA 16/02/2012)
GABARITO
PEÇA PROCESSUAL:
• Reclamação trabalhista (inicial)
PREVISÃO LEGAL:
• art. 840, § 1º da CLT c/c art. 282, do CPC
TESES E FUNDAMENTOS:
• Categoria diferenciada: art. 511, § 3º, da CLT;
• Intervalo não concedido: art. 71, da CLT;;
• Intervalo devido como hora extra: art. 71, § 4º, da CLT e OJ-SDI-1 do TST nº 307
PEDIDOS:
• Horas extras pela não concessão de intervalo, reflexos nos DSRs (Súmula 172 do TST), 13º Salários (Súmula nº 376 do TST), férias + 1/3 (art. 142, § 5º, da CLT), FGTS + 40% (Súmula nº 63 do TST) e nas verbas rescisórias (Súmula nº 376 do TST), quais sejam: aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3 e FGTS + 40%.
• Diferenças salariais resultantes do piso da categoria dos motoristas, diferenças dos 13º salários anuais, diferenças das