Contestação Modelo
RT n°: 0002345-50-5-2014-017
Maria Lurdes, brasileira, casada, aposentada, RG 23.956 SSP/DF, CPF 789.654.987-15, residente e domiciliada na QSD 23, Casa 13, Taguatinga Sul/DF, CEP 72.653-120, telefones (61) 3356-0000, por intermédio do ... (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 847 da CLT c/c 300 do CPC, apresentar
CONTESTAÇÃO
Rito Sumaríssimo
nos autos da Reclamação Trabalhista proposta por Francisco Souto, já qualificado no processo de número em epigrafe, consubstanciado nos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I- JUSTIÇA GRATUITA
Nos termos do art. 14, § 1°, da Lei 5.584/70, das Leis 1.060 e 7.115/83, a Reclamante declara para os devidos fins e sob as penas da Lei, que se encontra desempregada e não tem condições financeiras de arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, pelo que requer os benefícios da justiça gratuita, conforme declaração de hipossuficiência anexa.
II- RESUMO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
O Reclamante pleiteou o reconhecimento de vínculo empregatício na função de motorista de caminhão, no período de 10/04/2011 a 10/01/2012.
No dia 07/08/2014, o Reclamante ajuizou Reclamação Trabalhista perante este juízo requerendo salários, férias acrescidas de 1/3 constitucional, 13ª salário, FGTS, verbas rescisórias e seguro desemprego.
Além disso, requer o adicional de insalubridade, alegando ter trabalhado exposto ao sol durante todo o dia.
Ademais, verifica-se uma prejudicial de mérito, uma vez que o requerente ajuizou a ação fora do prazo legal.
Doutro lado, cabe esclarecer que os pedidos não foram liquidados, o que é incompatível com o rito sumaríssimo.
Neste ponto, tais alegações não merecem prosperar, conforme será demonstrado adiante.
II- PREJUDICIAL DE MÉRITO
Prescrição Bienal
Insta salientar, que