RECLAMAÇÃO TRABALHISTA CONTRATO TRABALHO FRUSTRADO DE EMPREGADO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, ajudante geral, portador da Cédula de Identidade R.G. nº XXXXXXXXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXXXXXXXX, filho de XXXXXXXXXXXXXXXX, nascido aos XXXXXXXXXX, CTPS nº XXXXXXXX, série nº XXXXX, PIS/PASEP nº XXXXXXXXXXXXX residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, por seus advogados e procuradores infra-assinados (mandato incluso), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO RITO SUMARÍSSIMO, Artigo 852-A da CLT
Em face de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, estabelecida na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pelos relevantes motivos de fato e direito a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE
DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
O reclamante embora tenha sido contratado na cidade de Itapevi – Estado de São Paulo, o mesmo estava sendo designado a prestar serviços na comarca de São Bernardo do Campo junto ao cliente da Reclamada, sendo lotado no estabelecimento da XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, junto ao Setor: XXXXXXXXXXXXXXXXXX, estabelecido no XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, conforme faz prova o aviso da XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX para apresentação do reclamante.
Dispõe o art. 651 da CLT: “a competência das juntas de conciliação e julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.”
§ 3º “em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.”
A Súmula 207 do TST é pacifica neste sentido:
SUMULA 207 TST: “a relação jurídica trabalhista é regida pelas