Embargos de terceiro
SECÇÃO DE SÃO PAULO
120º EXAME DE ORDEM
QUESTÕES - PROVA 2ª FASE
Direito Civil
PONTO 1
Caio prometeu vender a João imóvel de sua propriedade, por intermédio de compromisso particular celebrado em agosto de 2000. João recebeu a respectiva posse, mas não a propriedade, que lhe deveria ser transmitida após o pagamento de todas as parcelas do preço. Contudo, João deixou de solver as parcelas em outubro de 2001, o que motivou Caio a mover ação de rescisão contratual, precedida de notificação extrajudicial em que aquele foi constituído em mora. Recentemente, Caio soube que o imóvel fora penhorado em execução movida por Tadeu em relação a João, e que irá à primeira praça na próxima semana.
QUESTÃO: Na qualidade de advogado de Caio, promova a medida judicial para salvaguardar seus direitos sobre o imóvel. Considere que a ação de rescisão contratual tramita perante a 50.º Vara Cível Central de São Paulo, ao passo que a execução contra João, perante a 10.ª Vara Cível Regional de Santo Amaro.
PONTO 2
ANGELICUS NOMINATUS, mediante processo cognitivo comum ordinário aforado em 2002, postulou obter da empresa FUMUS COELI S/A, indenização por danos materiais e morais, sob a alegação de que do uso de cigarros por ela fabricados adquirira, por volta dos anos noventa, implacável e incurável moléstia pulmonar. A Ré, na resposta apresentada, além de outras matérias, argüiu a ocorrência da prescrição extintiva da ação rejeitada pelo Magistrado a quo, ao ensejo do saneamento do processo, com a assinação da audiência prevista no artigo 331 do C. Processo Civil e sob a advertência de agir, se frustrado o ato ali previsto, na forma preconizada no parágrafo único daquele dispositivo. Sustentou o juiz incidir na hipótese a prescrição vintenal, por se cuidar de reparação de danos oriundos de ato ilícito. O provimento veio à luz no qüinqüídio precedente.
QUESTÃO: Como constituído da Ré, atue em seu favor.
PONTO 3
Em ação reivindicatória de bem