Trabalho escravo
Em fevereiro de 2013, o 2º Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas foi lançado pelo Ministério da Justiça (MJ) e pelas secretarias de Direitos Humanos e de Políticas para as Mulheres da Presidência da República. Com o objetivo de aperfeiçoar a legislação brasileira, será solicitada aos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal celeridade na apreciação de projetos de lei que ampliem os tipos de crimes envolvendo o tráfico de pessoas.
Atualmente, a legislação brasileira pune apenas o tráfico de pessoas para fins de exploração sexual. Falta previsão legal para punir crimes de tráfico para fins de trabalho escravo, trabalho doméstico, venda de órgãos e de adoção ilegal.
O Ministério da Justiça também lançou um guia de referência sobre o Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. São 148 páginas escritas pelo Departamento de Justiça e pelo Centro Internacional para o Desenvolvimento de Políticas Migratórias (International Centre for Migration Policy Development - ICMPD) da União Europeia. Quatro capítulos abordam temas como imigração, tráfico de pessoas no Brasil e no exterior, estrutura para o combate a esse tipo de crime, entre outros aspectos.
|TRÁFICO DE PESSOAS. Pelo conceito do Protocolo de Palermo, essa atividade existe para diversas finalidades como exploração sexual, comercialização de bebês e crianças para casais que não podem ter filhos biológicos e não querem recorrer aos meios legais e burocráticos de adoção, trabalho escravo, trabalho doméstico, casamento servil e venda de órgãos.
De acordo com a