Racismo 2014
• Convocar as eleições para escolha dos representantes dos empregados. Com no mínimo, 60 dias antes do término do mandato em curso.
*Comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional.
• O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, a Comissão Eleitoral - CE. Com no mínimo, 55 dias antes do término do mandato em curso.
*A Comissão Eleitoral – CE será responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.
• No mínimo, 45 dias antes do término do mandato da CIPA vigente, publicar e divulgar em edital de convocação das eleições, em locais de fácil acesso e visualização. • No mínimo, 15 dias para inscrição dos candidatos.
• Divulgar, por meio de edital, os candidatos inscritos para concorrerem às eleições da CIPA.
• Período das campanhas eleitorais.
• No mínimo, 30 dias antes do término do mandato da CIPA vigente, realizar as eleições.
• Período de apuração dos votos.
• Realizar a divulgação dos resultados da eleição.
• Elaborar a Ata da Eleição dos Membros da CIPA.
• Após a divulgação dos resultados das eleições e antes da posse da CIPA. Além disso, realizar o treinamento de CIPA para candidatos eleitos.
• Posse dos candidatos eleitos.
• Final do mandato da CIPA em curso.
Cronograma para formação da CIPA
• Convocar as eleições para escolha dos representantes dos empregados. Com no mínimo, 60 dias antes do término do mandato em curso.
*Comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional.
• O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituirão dentre seus membros, a Comissão Eleitoral - CE. Com no mínimo, 55 dias antes do término do mandato em curso.
*A Comissão Eleitoral – CE será responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.
• No mínimo, 45 dias antes do término do mandato da CIPA vigente, publicar e divulgar em edital de convocação das eleições, em