QUESTIONARIO DIREITO DO TRABALHO II
O divisor do salário mensal corresponde ao número de horas remuneradas por mês, resultado do número de horas remuneradas por dia multiplicado por 30 dias.
O número de horas remuneradas por dia pelo salário mensal, não corresponde, necessariamente, a uma jornada de trabalho específica de um dia da semana, mas à média semanal de horas de trabalho por dia, que atribui a cada um dos 30 dias o mesmo número de horas remuneradas. Em uma semana, o salário mensal remunera 6 dias úteis e 1 de repouso. Assim sendo, o número de horas remuneradas por dia corresponde ao número médio de horas de trabalho nos 6 dias úteis da semana.
DIVISOR = HORAS REMUNERADAS POR DIA x 30 dias
HORAS DE TRABALHO POR DIA = HORAS DE TRABALHO POR SEMANA 6 DIAS
DIVISOR = HORAS DE TRABALHO POR SEMANA x 30 DIAS
6 DIAS
Esclareça-se que é forçoso dividir as horas semanais de trabalho por 6 dias para que se complete a remuneração dos 30 dias do salário mensal. A divisão das horas semanais de trabalho por menos de 6 dias, quando multiplicada por 30 dias, aumenta artificialmente o número de horas remuneradas nos contratos que estabelecem jornadas de trabalho em menos de seis dias por semana. A fórmula do divisor pode ser matematicamente simplificada:
DIVISOR = HORAS DE TRABALHO POR SEMANA x 5
Dessa forma, os regimes semanais de trabalho mais comuns definem os seguintes divisores:
44 horas semanais x 5 = 220 horas
42 horas semanais x 5 = 210 horas
40 horas semanais x 5 = 200 horas
36 horas semanais x 5 = 180 horas
35 horas semanais x 5 = 175 horas
30 horas semanais x 5 = 150 horas
25 horas semanais x 5 = 125 horas
24 horas semanais x 5 = 120 horas
20 horas semanais x 5 = 100 horas
2) Qual o adicional aplicável para remuneração das horas extras trabalhadas?
2 horas diárias
Poderá ser substituído o