Reclamação trabalhista acidente de trabalho
FULANO DE TAL, (...), pelo advogado abaixo indicado (doc. 01), com escritório na RuA(.....), vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face da COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO-CEMAR, situada na Rua Luís Domingues, 263, Centro, Pinheiro-MA, e de ENDICON ENG. INST. E CONST. LTDA, CNPJ n. 05.061.494/0001-38, domiciliada na Avenida Zacarias de Assunção, n. 09, Box 01, Centro, Ananindeua-PA, CEP: 67.030-180, com base nos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir aduzidos:
I-DO CONTRATO DE TRABALHO:
1. Em 19 de junho de 2009, o Reclamante foi contratado pela segunda reclamada (ENDICON) para exercer a função de eletricista.
2. Durante o vínculo empregatício, o Reclamante percebeu remuneração no valor de R$ 1.369,69 (um mil, trezentos e sessenta nove reais e sessenta nove centavos), incluindo o adicional de periculosidade.
3. O contrato de trabalho foi rescindido sem justa causa por iniciativa da segunda reclamada em 02 de abril de 2011, ocasião em que o reclamante estava no período de estabilidade decorrente de acidente de trabalho.
II-DA RESPONSABILIDADE DA CEMAR:
4. Em razão de contrato mantido com a ENDICON ENG. INST. E CONST. LTDA., a CEMAR recebeu a prestação de labor do Reclamante, sendo configurado típico caso de contratação de obreiro por empresa interposta – terceirização ilegal -, eis que não se tratava de contrato temporário e nem de serviços de vigilância, conservação e limpeza ou de serviços especializados ligados à atividade-meio da CEMAR (Súmula 331 TST), uma vez que o Reclamante exerceu a função de eletricista.
4.1. Sendo assim, deve ser reconhecido o vínculo empregatício diretamente com a CEMAR.
4.2. No entanto, caso não se entenda dessa forma, ante a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços (Súmula 331, IV, TST), é forçoso condenar, também, a CEMAR ao pagamento das obrigações trabalhistas que não foram