Reclamaçao Trabalhista acidente trabalho
, brasileira, casada, trabalhadora rural, inscrita no CPF/ MF sob o nº 01portadora da CTPS n.º 433864, série 0030 PR, PIS Nº 13174134519, residente e domiciliada à , no Município de Rondon, Estado do Paraná, por sua procuradora judicial, mandado incluso, regulamente inscrita na OAB/PR sob o n.º , com escritório profissional à Rondon, Estado do Paraná, endereço onde recebe mandados e intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 7º e seus parágrafos e incisos, 8º, 114º, 133º e demais da Constituição Federal de 05.10.88, bem como no artigo 282 do Código de Processo Civil, e por fim, no artigo 840 da Consolidação das Leis Trabalhistas, propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, em face de:
USINA DE AÇÚCAR SANTA TEREZINHA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 75.717.355/0010-96 com sede à Rodovia PR 492 - KM 47, município de Rondon-PR, CEP: 87.800-000, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DO MÉRITO
DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO EXTRAJUDICIAL:
Cumpre ressaltar inicialmente que tendo em vista a decisão do STF nas Ações Direta de Inconstitucionalidades (ADIs 2139 e 2160) dispensando a obrigatoriedade da passagem pela Comissão de Conciliação Prévia Extrajudicial, o STF reputou caracterizada a ofensa ao princípio do livre acesso ao Judiciário.
Ressalta-se, que a obrigatoriedade de submeter o trabalhador à Comissão de Conciliação Prévia, anteriormente imposta afrontava o princípio constitucional insculpido no artigo 5°, inciso XXXV, de que não há lesão ou ameaça a direito que possa ser suprimida da apreciação do Poder Judiciário, razão pela qual acessa a autora diretamente na via judiciária.
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
A Reclamante é pobre na acepção jurídica da palavra e a luz do artigo 133 da Constituição Federal, não mais