constituições
No ano de 1890, o presidente provisório, marechal Deodoro da Fonseca, convocou eleições para que uma Assembleia Constituinte votasse a primeira carta constitucional republicana do Brasil. Nesse instante, os representantes das oligarquias das várias províncias brasileiras se organizavam para perfilar as leis que organizariam a nação. Em suma, podemos notar que os integrantes dessa assembleia estiveram fortemente influenciados pelas diretrizes liberais norte-americanas.
A manifestação mais elementar dessa influência aparece no novo nome oficial da nação: “Estados Unidos do Brasil”. Além disso, a nova constituição previa que a nação se transformasse em uma república federativa formada por Estados. Nesse âmbito, cada um destes Estados da federação poderia organizar seus contingentes militares, arrecadar impostos, criar leis próprias e contrair empréstimos no exterior. A intervenção militar federal só aconteceria nos levantes de natureza separatista e invasões estrangeiras.
Nesse aspecto, podemos ver que a nova organização política concedia maior autonomia aos governantes locais e, consequentemente, restringia a ação do poder federal. Do ponto de vista prático, todas essas concessões abriam caminho para que as oligarquias de cada Estado tivessem maior espaço para garantir os seus interesses. Estranhamente, a ampliação das liberdades não quis dizer que um número maior de cidadãos pudesse agir ativamente no cenário político nacional.
Mesmo acabando com o Poder Moderador e implantando o sistema presidencialista, o regime republicano sacramentou ainda mais o estigma da exclusão política. Pela nova política eleitoral, analfabetos, mendigos, mulheres, soldados de baixa patente e religiosos não poderiam votar. Até a década de 1920, o eleitorado brasileiro não ultrapassava 10% da população total e se restringia aos homens, maiores de 21 anos e que fossem alfabetizados.
Buscando uma natureza laica, a Constituição de 1891 estabeleceu a