Reclamação graciosa
ANO DE RENDIMENTOS 2002
SERVIÇO DE FINANÇAS DE KKKKKKKKK
Exmo Senhor Director de Finanças MMMMM
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, casada, empresária, com residência em HHHHHHHHHHHHHHH, titular do cartão de identificação fiscal nº. 000 000 000 tendo sido notificada, através da nota de liquidação referida, vem nos termos do artgº 68, 69 e 70 do CPPT, reclamar o apuramento do IRS a pagar: YYYYYYY€.
Pressupostos pocessuais:
1º
A reclamante é juridicamente afectada pelo apuramento do imposto a pagar uma vez que os efeitos dele decorrentes se repercutem directamente no seu património.
2º
Tem por conseguinte interesse pessoal, directo e legítimo em reclamar para que seja anulado o valor a pagar, sendo deste modo indiscutível a sua legitimidade processual.
3º
É convencimento da reclamante que este apuramento ficou a dever-se essencialmente a factos colaterais, que adiante irá demonstrar.
4º
Deste acto praticado com inobservância da lei cabe pedido de reclamação.
5º
Entregue nesta data, é a presente reclamação rigorosamente tempestiva.
6º
Estão deste modo verificados os pressupostos processuais que constituem condição de admissibilidade deste meio de defesa da legalidade dos actos tributários.
Avaliação da actuação da Administração Fiscal:
7º
A actuação da Administração Fiscal, que num Estado de direito, se presume de boa fé, foi com este acto decorrente de outros, no mínimo pouco razoável.
Senão vejamos:
8º
A Lei nº 30-G/2000, vulgarmente conhecida como “Lei da Reforma Fiscal”, procedeu a profundas alterações, no Código do IRS, sendo de destacar a criação do designado Regime Simplificado de Tributação.
9º
Este regime simplificado é um método indirecto de apuramento da matéria colectável, traduz-se pelo apuramento da matéria colectável tendo em linha de conta indicadores de base técnico científica (artgº 43 nº. 3), que até hoje (tanto quanto