direito
4. Procedimento de recurso hierárquico
Tem de ser promovido no prazo de 30 dias, do indeferimento da reclamação – Art.76 nº1 CPPT.
O recurso hierárquico consiste:
• Em solicitar ao superior hierárquico da entidade que apreciou o acto, uma nova apreciação deste.
Objectivo – a revogação do acto.
Em matéria tributária, o meio adequado para questionar a legalidade é a reclamação graciosa, por isso o objectivo da interposição do recurso não será a anulação do acto mas sim a sua revogação.
O recurso hierárquico pode ser obrigatório e necessário, sem o qual não pode recorrer judicialmente, ou pode ser facultativo.
Quais são os efeitos do recurso hierárquico – Art.67 nº1 CPPT
• Há recursos hierárquicos que têm efeitos meramente devolutivos (o acto continua a produzir os seus efeitos).
• Outros há, que têm efeitos suspensivos.
A interposição do recurso hierárquico faz interromper a prescrição – Art.49 nº1 LGT
O recurso hierárquico é entregue junto do órgão recorrido (que tomou a decisão), dirigido ao mais alto superior hierárquico do autor do acto – Art.66 nº2 CPPT; Art.80 LGT.
Decisões sujeitas a Recurso Hierárquico são:
• Aquelas em que a lei prevê expressamente essa possibilidade
(Exemplo: reclamação graciosa indeferida Art.76 nº2 CPPT; não reconhecimento de benefícios fiscais Art.65 nº4 CPPT)
• Aquelas em que a lei não prevê qualquer outra possibilidade de controlo administrativo.
(Exemplo: correcções meramente aritméticas da matéria tributável – Art.91 nº14 LGT)
Quanto à decisão:
• Se houver um deferimento do recurso, o acto recorrido, em princípio, será revogado;
• Se o recurso for indeferido, o acto recorrido mantém-se, abrindo-se a via contenciosa.
Recorde-se, mais uma vez, que se a decisão for desfavorável, o sujeito que recorreu deve ser notificado do projecto de decisão para exercer o seu direito de audição, oralmente ou por escrito – Art.60 nº1 b LGT – num