Minuta de reclamação graciosa - Subsídio de Natal

2994 palavras 12 páginas
Exmo Sr.º
Director de Finanças
Direcção de Finanças de ……….

Nome do reclamante……………, contribuinte nº ……….., com morada e domicilio fiscal em ………….., pensionista número … da Caixa Geral de Depósitos1 tendo verificado ter-lhe sido retido na fonte por conta da sobretaxa extraordinária (aprovada pela lei 49/2011, de 7-09, que aditou os artigos 72º-A e 99º-A ao Código do IRS) o montante de €...,....… do seu subsídio de natal, vem, ao abrigo do artigo 68º e sgts., nº4 do artigo 132º e nºs 2, 3 e 4 do artigo 133º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, apresentar RECLAMAÇÃO GRACIOSA nos termos e com os seguintes fundamentos:

No dia .../.../... foi pago ao reclamante o Subsidio de Natal, porém o mesmo encontrava-se reduzido no montante €........,00 (cfr. Doc. 1 – nota de abonos e descontos de Subsídio de Natal).

Montante que foi retido na fonte pela entidade processadora ..............................identificar entidade empregadora, com o NIPC............... , ao abrigo do previsto no artigo 99º-A (Retenção na fonte – Sobretaxa extraordinária) do Código do IRS, a titulo de retenção por conta da sobretaxa extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS aprovada pela Lei nº 49/2011, que aditou o o artigo 72º-A (Sobretaxa extraordinária) e o referido 99º-A ao código do IRS.

Ora, a referida retenção na fonte por conta do imposto/sobretaxa extraordinária de 3,5% sobre o rendimento sujeito a IRS no ano 2011 é, como se demonstrará infra, manifestamente ilegal.

Sendo que, os actos de retenção na fonte por conta do imposto devido a final, como refere Jorge Lopes de Sousa:
«(...) têm reflexos imediatos na sua esfera jurídica [do substituído] e, por isso, devem considerar-se como lesivos para efeitos do preceituado no nº 4 do art. 268.º da CRP e no n.º2 do art. 9.º da LGT.
Na verdade, como é evidente, embora os pagamentos a mais efectuados através de retenção na fonte venham a ser tidos em conta na liquidação final, a não

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