garantia dos particulares-direito administrativo
As Garantias, são os meios criados pela ordem jurídica com a finalidade de evitar ou de sancionar quer a violações do Direito Objectivo, quer as ofensas dos direitos subjectivos e dos interesses legítimos dos particulares, pela Administração Pública. garantias são preventivas quando se destinem a evitar violações por parte da Administração Pública garantias repressivas quando se destinem a aplicar sanções em consequência de violações cometidas. garantias da legalidade são aquelas que tem por objectivo primacial defender a legalidade objectiva contra actos ilegais da Administração . garantias dos particulares são aquelas que tem por objectivo primacial, defender os direitos legítimos dos particulares contra as actuações da Administração Pública que as violem.
A lei organiza a garantia dos particulares através duma garantia da legalidade – o recurso contencioso contra os actos ilegais da Administração –, que funciona na prática como a mais importante garantia dos direitos e interesses legítimos dos particulares.
As garantias dos particulares, por sua vez, desdobram-se em garantias políticas, garantias graciosas e garantias contenciosas. Garantias Políticas
São mais garantias do ordenamento constitucional do que propriamente garantias subjectivas do cidadão. Verdadeiramente, garantias políticas dos participantes há só duas: o chamado Direito de Petição, quando exercido perante qualquer órgão de soberania, e o chamado Direito de Resistência.
GARANTIAS GRACIOSAS Conceito
Garantias graciosas, as garantias que se efectivam através da actuação dos próprios órgãos da Administração activa.
A ideia central é, esta: existindo certos controles para a defesa da legalidade e da boa administração, colocam-se esses controles simultaneamente ao serviço do respeito pelos direitos e interesses dos particulares.
As garantias graciosas são bastante mais importantes e eficazes, do ponto de vista da