RECLAMAÇÃO DOMESTICA INI
MARIA DO CARMO BARBOSA, brasileira, solteira, empregada doméstica, portadora do RG M-7.645.256 SSP/SP, CPF 586.194.616-72, CTPS/MTB 92259 Série 475/MG, residente e domiciliada na Rua Mariri, 22, apto. 32, Parque Vivaldi Leite Ribeiro, CEP 37701-196, em Poços de Caldas/MG, através de seu advogado, procuração em anexo, vem, mui respeitosamente perante Vossa Excelência, interpor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de
JOSÉ JULIO BALDUCCI, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Rio Grande do Sul, 1660, Bairro Centro, CEP 37701-001 em Poços de Caldas/MG., pelos motivos de fato e de direito que seguem adiante:
PRELIMINARMENTE:
Inicialmente, requer a Reclamante que lhe sejam concedidos os benefícios da gratuidade de justiça nos termos da Lei nº 1.060/50 e legislação pertinente, por ser pessoa juridicamente pobre e não podendo, desta forma, arcar com custas processuais e despesas processuais sem o comprometimento do sustento próprio e de sua família, conforme declaração em anexo.
DOS FATOS:
A reclamante foi contratada pelo reclamado em meados do ano de 1982 por um salário mínimo vigente à época, para exercer a função de empregada doméstica, não sabendo precisar exatamente a data.
No ano de 1985, ainda trabalhando com o reclamado, foi morar na casa de seu empregador, permanecendo por aproximadamente 04 anos, até o ano de 1989, sendo que neste período não tinha dia de folga nem aos domingos e nem nos feriados, permanecendo a disposição deste.
Em 01 de junho de 1987, quando ainda residia na residência do seu empregador, sua CTPS foi assinada, sendo contratada para exercer a função de empregada doméstica, com remuneração igual à um salário mínimo mensal à época, sendo que foi dado baixa em seu contrato de trabalho em 01 de dezembro de 1988, porém, sem descontinuidade do trabalho exercido.
Durante todo o pacto laboral,