Reclamatória trabalhista
ASTROGILDO MATIAS DA SILVA, brasileiro, convivente, desempregado, portador do RG nº 1.047.488 SSP/PI e do CPF nº 080.160.148-79, residente e domiciliado à Rua A, nº 882, Bairro São Sebastião, nesta cidade de Barra do Garças – MT, por intermédio de seus advogados infrafirmados, com endereço à Avenida ..., onde indica para o recebimento de notificações e correspondências de estilo, vem à presença de Vossa Excelência, ajuizar RECLAMATÓRIA TRABALHISTA pelo RITO SUMARÍSSIMO, em face de GRUPO G, inscrita no CNPJ nº ..., estabelecida à Av..., pelas razões de fato e de direito que a seguir expõe:
I - DADOS GERAIS
O reclamante, trabalhou para a reclamada nos seguintes período de 02 de março de 2009 à 16 de dezembro de 2009, portanto, exercendo a função de vigilante ocorrendo a rescisão contratual sem justa causa, percebendo à título de salário a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais), mensais que consta em sua CTPS, e mais R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), mensais que eram depositados diretamente em sua conta bancária.
Como demonstra em prova documental, a rescisão contratual foi sem justa causa, ou seja, por decisão do empregador e tem que ser com base na ultima remuneração percebida pelo reclamante que seria o montante a ser pago em sua CTPS e o que era depositado em conta corrente, conforme descrito anteriormente. Assim, requer seja determinado à reclamada, a efetivação dos depósitos acrescidos de multas sobre as diferenças reais sobre o valor global das remunerações que lhe eram pagos.
Ocorreu que o reclamante não obteve anotações corretas do que eram pagos em sua carteira de trabalho durante os 09 meses e 14 dias, infringindo o disposto no art. 29, § 3° da CLT, que assim dispõe: