Reclamatória Trabalhista Rito Ordinário
PEDRO SANTOS, brasileiro, estado civil, assistente contábil, filho de..., nascido em..., RG nº..., CPF nº..., CTPS nº..., série nº..., PIS nº..., residente e domiciliado na Rua..., nº..., bairro..., na cidade de Osasco/SP, CEP..., por sua advogada que esta subscreve, OAB/RS nº..., com endereço profissional à Rua..., nº..., bairro, na cidade de..., CEP nº..., vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 840 da CLT e 282 do CPC, propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Pelo rito Ordinário, em face de GB CONFECÇÕES, CNPJ nº..., com matriz situada na Rua..., nº..., bairro..., na cidade de Guarulhos/RS, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I. DOS FATOS
O Reclamante foi admitido no dia 04 de fevereiro de 2012 para exercer a função de assistente contábil na filial da empresa GB Confecções, situada na cidade de Barueri, São Paulo, percebendo, mensalmente, salário no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
A contratação deu-se no município de Guarulhos, São Paulo, onde fica a matriz da referida empresa.
O reclamante vinha realizando com empenho suas funções junto à empresa, quando no dia 26 de fevereiro de 2014, para sua surpresa, foi dispensado de seus serviços, sendo alegado pela reclamada a justa causa para a demissão, o que, de fato, não ocorreu.
Diante do exposto, o reclamante vem, por meio da presente, provar que não houve justa causa para sua demissão, sendo a mesma arbitrária, pleiteando, assim, as verbas rescisórias que lhe são de direito devidas e que não foram adimplidas pela reclamada.
II. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
II.I. DA DISPENSA ARBITRÁRIA – NÃO OCORRÊNCIA DE JUSTA CAUSA
O reclamante foi demitido, de acordo com a reclamada, por justa causa, o que, de fato, não existiu. Isso por não estarem presentes no caso quaisquer dos atos faltosos elencados no art. 482 da CLT, os quais possibilitam a despedida motivada.
Em