Reclamatória Trabalhista Pelo rito Ordinario
MARIA, qualificação e endereço completos, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado adiante assinado (PROCURAÇÃO ANEXA), com escritório profissional no endereço completo, onde recebe intimações ou notificações, com fulcro no artigo 840 da CLT, PROPOR:
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA pelo rito ordinário
em face de MARTA, qualificação e endereço completos, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I – MÉRITO
01 – Horas Extras
A Reclamante foi contratada pela Reclamada em 08/08/2013, para exercer a função de empregada doméstica, durante todo o pacto laboral laborou de segunda a sexta, das 08h00 às 20h00, e aos sábados das 08h00 às 13h00 sem receber pelas horas extras trabalhadas.
Nos termos do art. 7º, XIII, da CF e do artigo 58 da CLT, é direito do trabalhador a duração máxima do trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, os quais foram extrapolados no curso da relação de trabalho.
Diante do exposto, postula-se a condenação da reclamada ao pagamento das horas extraordinárias, assim consideradas todas as horas excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, acrescidas do adicional de 50%, nos termos do art. 7º, XVI, CF e art. 59, § 1º, da CLT, bem como, reflexos em verbas contratuais e resilitórias, em DSR, décimo terceiro salário integral e proporcional, férias integrais e proporcionais acrescidas do terço constitucional.
02. Horas Extras - Intervalo Intrajornada
A Reclamante cumpria de segunda a sexta-feira, jornada de 12 horas diárias, e aos sábados cumpria jornada de 6 horas, contudo, oportunizara não usufruía de intervalo para repouso e alimentação.
Nos termos do art. 71, caput, da CLT o empregado que trabalho mais de 6 horas diárias faz jus a, no mínimo, 1 hora de intervalo intrajornada para descanso e alimentação. Nesse mesmo sentido o § 1º do referido artigo, quando a jornada não exceder 6 horas,