Criminalidade informatica
Competências da Polícia Judiciária – SICIT
A Brigada de Investigação de Criminalidade Informática – BICI -, criada em Janeiro de 1995, tinha competência nacional para a investigação da criminalidade informática e alguns dos crimes praticados com recurso a meios informáticos.
Em Setembro de 1998, foi substituída pela SICIT, Secção de Investigação de Criminalidade Informática e de Telecomunicações, constituída por duas Brigadas de Investigação.
No âmbito das suas funções está especialmente empenhada em atos de prevenção criminal na sua área de investigação e de entre o seu objetivo pretende contribuir para o aumento da cultura de segurança informática.
De acordo com a Lei Orgânica da Polícia Judiciária – LOPJ - é da competência reservada da Polícia Judiciária a investigação, em todo o território, de determinados crimes de maior gravidade e complexidade.
De entre esses crimes, a SICIT detém competência nacional para investigação da chamada criminalidade informática, a qual compreende a generalidade das infrações penais previstas e punidas pela Lei 109/91, de 17 de Agosto, designadamente:
Falsidade informática
Dano relativo a dados ou programas informáticos
Sabotagem informática
Acesso ilegítimo
Intercepção ilegítima
Reprodução ilegítima de programa protegido e de topografia,
Bem como as infrações penais previstas e punidas pela Lei 67/98, de 26 de Outubro, designadamente:
Não cumprimento de obrigações relativas à proteção de dados
Acesso indevido
Viciação ou destruição de dados pessoais
Desobediência qualificada
Violação do dever de sigilo
E ainda de algumas infrações penais previstas no Código Penal:
Devassa por meio de informática
Burla informática e nas telecomunicações.
A SICIT é chefiada por um coordenador de investigação criminal.
Gíria de grupos da Internet com comportamentos desviantes:
BBS's | BlackBoxing | BlueBoxing | carding | cracking | hacking |
NUI's | pedofilia |