Crime em Angola
Encontrando-nos no final de uma década marcada pelo bom das telecomunicações e pelo surgimento de um ciberespaço global frequentado por mais e mais pessoas dos quatro cantos do mundo, tornam-se necessárias análises e reflexões sobre as potencialidades das novas tecnologias ao nosso dispor. Mas convém não esquecer também os riscos que toda esta evolução nos traz.
Baseando-nos num tema que nos é particularmente interessante enquanto informáticos, propusemo-nos realizar um documento destinado não só às pessoas responsáveis pelos computadores, como também a todas as pessoas que utilizam e desfrutam das suas potencialidades. No contexto nacional a criminalidade informática começa surgi na fase em que todos começam a utilizar o computador como base fundamental de obter informações agora. Já que estamos a crescer isso de ponto de vista quantitativo também devemos pensar no ponto de vista qualitativo.
PONTO DE VISTA GERAL DA CRIMINALIDADE INFORMATICA
Muitas propostas têm surgido por forma a definir o conceito de crime informático. Estas propostas reflectem a variedade de origens deste tipo de crimes, o seu grau de complexidade e a disparidade de análises efectuadas pela comunidade jurídica. Miguel Rodriguez sugere a definição de crime informático como a "realização de uma acção que, reunindo as características que delimitam o conceito de crime, seja levada a cabo utilizando um meio informático, seja hardware ou software. Sznich caracteriza o crime informático como "qualquer acto ilegal onde o conhecimento de tecnologia da Informática é essencial para a sua execução, investigação e acusação".
Tiedemann propõe a terminologia "criminalidade de informática" para designar os comportamentos ilegais que se realizam pela utilização de um computador. Tiedemann engloba na sua proposta tanto os atentados à integridade da esfera privada do indivíduo, por meio da memorização, interconexão e transmissão informática de dados como também os