Reclamatória Trabalhista contra Reclamada e Seguradora
DEMÉTRIO SANTOS SEVALHO, brasileiro, solteiro, industriário, portador do RG n.º 11461039 e do CPF n.º 441.274.802-20, residente e domiciliado na Rua Santa Rita, n.º 02, Bairro Lírio do Vale, Manaus-AM, vem mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada que abaixo assina, inscrita na OAB-AM sob o número 6427, com endereço do escritório no rodapé desta reclamatória, procuração em anexo, onde receberá as devidas notificações e intimações para os fins de direito, amparada no que dispõe o artigo 841 e demais da CLT propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
contra MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida nesta cidade na Rua Juruá, 160, Distrito Industrial, CEP 69.075-215, inscrita no CNPJ sob o nº 004.337.168/0001-48na pessoa dos seus representantes legais ou quem as suas vezes o fizer
contra TOKIO MARINE SEGURADORA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Sampaio Viana, 44, CEP 04.004-902, inscrita no CNPJ sob o nº 33.164.021/0001-00, na pessoa dos seus representantes legais ou quem as suas vezes o fizer, pelos motivos a seguir aduzidos:
I. PRELIMINARMENTE
DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Nos termos do art. 114/CF, cuja redação foi alterada pela EC nº 45, a Justiça do Trabalho é competente para analisar as questões decorrentes da relação de trabalho.
PROCESSO Nº TRT 0001073-53.2010.5.06.0102 (RO). 1ª TURMA.COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO DO SEGURO DE VIDA. A Justiça do Trabalho é competente para julgar a reclamação trabalhista em que o autor pleiteia a indenização do seguro de vida firmado entre seu empregador e a empresa seguradora, em favor de seus empregados, quando o pedido tem sua origem no contrato de trabalho havido entre as partes, nos termos do art. 114, da CF/1988.
Em igual sentido já decidiu o Tribunal