Processo do Trabalho
Competência Processual
Art. 652 CLT
Emenda 45: Ampliar a competência da Justiça do Trabalho. (Art. 114 CF)
ADIN – Os partidos políticos entraram com a ADIN, suscitando a suspensão com efeito ex-tunc com relação ao Art. 114 inc. I CF, tendo como efeito o anterior efeito da lei, ou seja, os processos continuaram a ser julgados pela justiça comum nos casos dos servidores públicos.
Art. 722 CLT – Greve do Empregador
(dita como ilegal)
Art. 114 CLT, inc. IV – Exame Ordem.
Súmula: 214 TST - As decisões interlocutórias na Justiça do Trabalho são irrecorríveis.
05/03/2013
Prazo para protesto.
Quando for em audiência, terá obrigatoriamente ser durante o ato.
Art. 795 CLT – (no primeiro momento)
Caso seja nos autos, será na primeira petição juntada aos autos.
Art. 765 CLT – livre convencimento do juiz.
Dano – fato isolado. (ofensa)
Assédio – condutas reiteradas.
Esse poderá ter como característica a verticalidade ou a horizontalidade.
Art. 20 lei 8213/91
DOENÇA PROFISSIONAL: contato constante com objeto perigoso. ZH 01/05/2012 – relação das atividades que podem gerar uma doença profissional. http://zerohora.clicrbs.com.br/rs/vida-e-estilo/bem-estar/noticia/2012/05/saiba-quais-profissoes-estao-mais-propensas-a-desenvolver-cancer-3743429.html Culpa objetiva.
DOENÇA DO TRABALHO: há necessidade da prova que demonstre a relação direta (nexo causal) entre a doença apresentada e a atividade desenvolvida.
Ambas são consideradas acidente do trabalho, gerando então a estabilidade de 01 (um) ano após o retorno à atividade de trabalho.
11/03/2013
Súmula 15 STJ e súmula 501 STF.
Ação contra o INSS, pólo passivo em ação de auxílio acidente competência do Estado.
Art. 114 inc. VII CF
Art. 114 Inc. VIII CF
De acordo não há possibilidade de recurso.
Somente poderá recorrer o INSS.
Art. 831 e único CLT
Descriminar as parcelas Remuneratórias e as Indenizatórias, quanto mais parcelas forem colocadas como indenizatórias menos a