PPRA
AMBIENTAIS - P.P.R.A
AUTO
MECÂNICA GALLAFASSI
Data da Inspeção: 10/12/2011
Responsável pela Inspeção: Erivam T. Ribeiro de Albuquerque
SUMÁRIO
Introdução
Empresa
NR-9
Critério de Avaliação
Descrição da Empresa
Auto Mecânica Gallafassi (Atividades)
Tabela de Riscos
Funções existentes
Mapa de Controle de Atividade e Funções Existentes
Setor: Seção de Peças
Setor: Oficina
Anexos
INTEGRAÇÃO E TREINAMENTO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Medidas propostas de controle
Conclusões dos riscos existentes
Medidas a serem adotadas
Planejamento e metas
Cronograma do PPR.A
Registros de dados
Informações
Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA
Bibliografia
Introdução
Em 29 de dezembro de 1994, a Portaria N.º 25, aprovou o texto da Norma Regulamentadora, NR-9 que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implantação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA/DA.
O PPRA/DA do estabelecimento deve estar descrito no Documento Base que contém os aspectos estruturais do programa, a estratégia e metodologia de ação, forma de registro, manutenção e divulgação dos dados, a periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do programa e o planejamento anual com o estabelecimento das metas a serem cumpridas com os prazos para a sua implantação conforme cronograma anual.
Este programa constitui-se numa ferramenta de extrema importância para a segurança e saúde dos empregados, proporcionando identificar as medidas de proteção ao trabalhador a serem implementadas e também serve de base para a elaboração do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO, obrigatório pela NR-7.
O PPRA/DA tem também por finalidade atender às exigências previstas