Ação Trabalhista Transporte de Valores
DANIEL SALDANHA DA SILVA, brasileiro, comerciante, casado, portador da cédula de identidade RG. Nº 43.328.760-3, inscrito sob o CPF. Nº 344.384.558-47, CTPS, nº 27390,Série 00291-SP residente e domiciliado na Rua Professor Antônio Sampaio Doria, nº113 – Jardim Nove de Julho, São Paulo- SP CEP: 03947-000, por seu advogado infra-assinado,(doc.1) vem mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência com fundamento nos arts. 840, § 1º , 852-A/852-I, da CLT c/c 282, do CPC, propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de Turmalina Corretora de Câmbio S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.853.017/0001-45, estabelecida na Alameda Santos, 905 2º andar conjunto 21 e 22, Cerqueira Cesar,CEP: 01419-001 São Paulo – SP, Código de atividade 10, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. REQUERIMENTOS PRELIMINARES
1.1. Inicialmente requer os benefícios da gratuidade de justiça, consoante dispõe o § 3º do art. 790 da CLT, haja vista não poder demandar contra sua ex-empregadora sem prejuízo do sustento próprio e da sua família. Salientando que se encontra desempregado, até o presente momento. Fazendo tal declaração ciente dos termos da lei.
1.2. É legitima a interposição da presente demanda, por força do parágrafo 3º do art. 625 da lei 9958/00, em virtude do fato de que, até a presente data, não foi instituída Comissão de Conciliação Prévia, seja no âmbito da Reclamada ou do Sindicato da Categoria Profissional do Reclamante, motivo pelo qual deixou-se de observar o comando insculpido no artigo 625 – D da CLT, Lei 9958/00.
1.3. Por outro lado, a exigência de comparecimento perante a comissão de conciliação prévia como pressuposto para