Reclamatória Sumaríssimo
ANTONIO SILVA, brasileiro, solteiro, comerciário, CTPS 00000/000, PIS 00.00000.00-0, CPF de n° 000.000.000-00, CI (SSP/RS) de n° 0000000000, residente e domiciliado na Rua da Amargura, n° 666, Bairro Tristeza, na cidade de Pelotas/RS (CEP 96060-060), por seu advogado abaixo assinado, vem perante Vossa Excelência propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA PELO RITO SUMARISSÍMO
em face de DESMANCHE PRINCESA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ de n° 08.000.000/0001.01, com sede na Avenida Fusquinha, n° 1247, Bairro Uno, na cidade de Pelotas/RS (CEP 96030-010).
I – DO CONTRATO DE TRABALHO O Reclamante foi admitido pela empresa, ora Reclamada na data de 01/04/2013, na função de atendente balconista mediante salário de R$ 800,00 (oitocentos reais) e adicional de insalubridade no valor de R$ 135,60 (cento e trinta e cinco reais e sessenta centavos. À época que antecedeu o desligamento do reclamante, ele recebia a quantia de R$ 935,60 (R$ 800,00 + R$ 135,60), e o mesmo recebeu a remuneração dos meses de abril, maio e junho, tendo posteriormente o seu desligamento injustificado no dia 31/07/2013. Entretanto, o Aviso Prévio foi trabalhado com redução de 2h/dia do dia 02/07/2013 até 31/07/2013, data esta que ocorreu o seu desligamento da empresa. Acontece que, até a presente data a Reclamada não efetuou o pagamento das verbas rescisórias e nem mesmo obteve o Reclamante seu FGTS recolhido junto à sua conta na CAIXA Econômica Federal.
II – DO DIREITO Portanto, o FGTS deverá ser recolhido com multa de 40%. E, em face do não pagamento das verbas rescisórias no prazo fixado pelo § 6° do artigo 477 da CLT é devido a multa de 1 (um) mês de salário, conforme é previsto no § 8° deste mesmo artigo.