Reclamatória Rito Sumaríssimo
MARTA BRAVO, brasileira, solteira, doméstica, portadora do RG 6002222555 e CPF 001.002.003-00, residente e domiciliada na Rua Paquistão, nº 20, Cep: 94.000-100, Gravataí, por seus procuradores infra assinados, vem, respeitosamente, à presença de V. Exª apresentar
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
PELO RITO SUMARÍSSIMO
em desfavor de ALCEU DISPOR, brasileiro, separado, residente e domiciliado na Rua Campos Novos, nº 101, apto: 405, Cep: 94.010-200, Gravataí, expondo e requerendo o que segue:
I- DOS FATOS
1 - De acordo com o artigo 1º da Lei 5.859/72, é empregado doméstico quem presta serviços de natureza continua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas. Pois bem, excelência, a reclamante foi admitida pelo reclamado em 05/01/2013, para exercer a função de doméstica em sua residência, percebendo mensalmente o valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), tendo sido despedida sem justa causa em 11/03/2013, conforme restara cabalmente comprovado.
2 - A reclamante laborava para o reclamado de segunda a sábado, das 08:00 às 17:00 horas. Ainda, a reclamante não teve a sua CTPS anotada pelo reclamado, bem como nunca assinou qualquer contrato de trabalho, ou seja, o reclamado até a presente data não efetuou as anotações devidas na CTPS da autora, requerendo-se sejam efetuadas as anotações em sua CTPS, conforme dados aqui informados.
3 - Excelência, em que pese todas essas situações humilhantes e desnecessárias impostas à reclamante, ainda, foi despedida no dia 11/03/2013, sem justa causa, pelo fato de não ter cedido a uma atitude de assédio sexual imposta pelo reclamado. Em diversas oportunidades o mesmo a tratava com total falta de respeito, inclusive com gestos e palavras obscenas. Onde na despedida não lhe foram pagas verbas recisórias, nem saldos de salários
4 - Ainda, para piorar a situação da reclamante, a mesma foi