RECLAMA O
PARTE PROMOVENTE: WAGNER JIO TANNO, portador do RG nº 981518 SSP/MT e CPF nº 820.512.321-72, residente e domiciliado à Rua Manoel Dionísio Sobrinho, 246-S - Centro, CEP 78300-000, fone 9989-4034, nesta cidade de Tangará da Serra-MT.
PARTE PROMOVIDA: ANTONIO BERNARDO NASCIMENTO, CPF nº 107.789.831-04, residente e domiciliado à Rua 11-A, nº 923-W, Jd. Itália, nesta cidade de Tangará da Serra - MT, CEP 78300-000. PRETENSÃO
Relata o Promovente que vendeu sua motocicleta ao promovido, e este assinou a nota promissória em anexo, no valor de R$ 6.417,00 em 16/04/2010.
Relata ainda que até a presente data o promovido não pagou nenhum valor referente à nota promissória, embora diversas tenham sido as tentativas do recebimento amigável, outra alternativa não restou que o ingresso da competente ação judicial.
Isto posto, requer seja condenado o promovido ao pagamento integral do valor devido ao promovente constante da nota promissória em anexo, no valor de R$ 6.417,00 (seis mil, quatrocentos e sete reais), devendo ser corrigido e acrescido de multa e juros legais.
Protesta provar o alegado por meio de provas em direito admitidas, em especial com a juntada de documentos, depoimento pessoal do Promovido e oitiva de testemunhas oportunamente arroladas.
Dá-se o valor da causa R$ 6.417,00.
Tangará da Serra – MT, 31 de agosto de 2015.
WAGNER JIO TANNO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE TANGARÁ DA SERRA - MT
PARTE PROMOVENTE: WAGNER JIO TANNO, portador do RG nº 981518 SSP/MT e CPF nº 820.512.321-72, residente e domiciliado à Rua Manoel Dionísio Sobrinho, 246-S - Centro, CEP 78300-000, fone 9989-4034, nesta cidade de Tangará da Serra-MT.
PARTE PROMOVIDA: LUIZ SÉRGIO POLLON , CPF nº 778.171.688-49 e RG nº 10204500 SSP/SP, e MARIA DE LOURDES FERNANDES POUSO, CPF nº303.611.761-04 e RG nº 11297123