Reclama O Leonel
Heitor Samuel Santos, brasileiro, solteiro, desempregado, filho de Isaura Santos, portador da identidade 559, CPF 202, residente e domiciliado na Rua Sete de Setembro, casa 18 – Manaus– Amazonas – CEP 999, por seu advogado que esta subscreve, vem perante Vossa Excelência propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de Nimbus S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 9999, situada na Rua Leonardo Malcher, 7.070Manaus – Amazonas – CEP 210, pelos seguintes fatos e fundamentos:
O reclamante, portador de deficiência, trabalhou a serviço da reclamada entre 10/10/2012 e 02/07/2014, quando foi dispensado, sem justa causa. Vale frisa que quando foi admitido no emprego, havia um acordo entre a ex-empregadora e os empregados, no qual fora estabelecido que aquela enviaria o conteúdo de trabalho para o e-mail particular de cada um, desde que ela pudesse fazer o monitoramento, já que a plataforma institucional estava com problema. Destarte, a empresa teve acesso a diversos e-mails do reclamante, os quais continham escritos e fotos particulares do mesmo. Não obstante, durante o período do seu contrato, o mesmo sofreu descontos a título de contribuição sindical e confederativa, mesmo não sendo sindicalizado. Indo além, insta frisar que, apesar de ter assinado a CTPS como assistente de estoque, também laborava, a pedido do reclamado, como analista de compras e realizando pesquisa de preços, tudo isso dento do seu horário de trabalho. Além disso, a pausa alimentar concedida pela empresa durante os dias de semana era reduzido. O reclamante trabalhava das 8h às 16h45, com um intervalo de apenas 45 minutos para refeição.
Ante o exposto requer:
a) A reintegração do reclamante ao emprego, já que a empresa não contratou outro portador de deficiência quando o dispensou, violando o art. 93, §1, da Lei nº8213/91;
b) A indenização por dano moral devido ao