Análise “A Frase e o Paragrafo na Monografia Jurídica”
Curso de Direito
Nome: Diuliane dos Reis Barbosa
Decisões sobre Direito Administrativo
1. Moralidade
2. Legalidade
3. Razoabilidade
4. Continuidade
5. Boa-fé administrativa
Decisões que conceituem e expliquem a utilização do princípio.
1. Moralidade
Número do processo: 70043547322
Comarca: Comarca de Frederico Westphalen
Data de Julgamento: 24-04-2014
Relator: Nelson Antônio Monteiro Pacheco
Voto: Nelson Antonio Monteiro Pacheco (PRESIDENTE E RELATOR)
Concurso público. Magistério público estadual. Classificação em 1º lugar no certame para o cargo de professor de português - ensino fundamental - séries finais - educação especial no município de taquaruçu do sul – 20ª cre. Expectativa de direito que transmuda para direito subjetivo à nomeação e posse. Orientação do superior tribunal de justiça e agora do supremo tribunal federal. Custas processuais devidas pelo estado. O estado não está isento, diante o reconhecimento da inconstitucionalidade da lei-rs nº 13.471/10.verba honorária mantida. Decadência afastada. Mérito: Em que pese o entendimento de haver mera expectativa de direito à nomeação do candidato aprovado em concurso público, na hipótese dos autos restou demonstrado o direito subjetivo da autora à nomeação e posse no cargo para o qual foi aprovada, na medida em que alcançou a 1ª classificação no certame. Fundamento na posição atual defendida pelo eg. Superior Tribunal de Justiça de que o candidato aprovado no certame dentro do número de vagas previsto no edital possui direito à nomeação e posse, pois a administração fica vinculada à previsão editalícia. Entendimento recentemente sufragado pelo Supremo Tribunal Federal. Obediência ao princípio da moralidade administrativa que se impõe. Precedente catalogado.
VOTOS
Nelson Antonio Monteiro Pacheco (PRESIDENTE E RELATOR):.
1. O princípio da moralidade impõe obediência às regras insculpidas no instrumento convocatório pelo Poder